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TSE BARRA PARTICIPAÇÃO DE MARÇAL EM DEBATES E CAMPANHAS NA TV

Decisão é provisória e vale até que a Corte decida se ele poderá disputar as eleições.

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20 AGO. 2026


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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir temporariamente Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República, de participar de debates eleitorais e de campanhas na televisão e no rádio. A Corte também determinou que Marçal não poderá receber recursos dos fundos eleitoral e partidário.

A decisão tem caráter provisório e permanecerá em vigor até que a Justiça Eleitoral analise definitivamente o registro da candidatura de Marçal. O pedido foi protocolado pelo PRTB no sábado (15), depois que a Justiça Eleitoral autorizou sua filiação ao partido.

Marçal continua inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação que determinou sua inelegibilidade por oito anos. A punição decorre de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

Mesmo com a condenação, Marçal conseguiu registrar sua candidatura após uma decisão judicial autorizar sua filiação ao PRTB. O registro, porém, ainda precisa ser analisado pelo TSE, que decidirá se o candidato poderá efetivamente disputar a eleição presidencial deste ano.

Enquanto o processo não é julgado definitivamente, a decisão desta quinta-feira impede que Marçal utilize recursos dos fundos eleitoral e partidário e restringe sua presença nos debates e na propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

O TSE deverá analisar o mérito do registro de candidatura para definir se Marçal poderá permanecer na disputa. Até lá, permanecem válidas as restrições determinadas pela Corte.

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